JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.331.469

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2021
Data de publicação
18/10/2021

STF – ARE 1.331.469, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/10/2021, p. 18/10/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Falsificação de documento público. Associação criminosa. Uso de documento falso. Corrupção ativa. Transporte ilegal de produtos florestais. Arts. 297, 288, 304 e 333 do Código Penal; e 46, parágrafo único, da Lei 9.605/1998. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1331469 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 15-10-2021 PUBLIC 18-10-2021)
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