- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 26/10/2021
STF – ADI 6.078, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 11/10/2021, p. 26/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSOCIAÇÃO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, por ausência de legitimidade ativa da Associação dos Servidores da Segurança Pública e Privada do Brasil – ASSPP-BRASIL, haja vista tratar-se de associação civil que não se qualifica nem como confederação sindical nem como entidade de classe de âmbito nacional, de forma que lhe falta legitimidade para provocar o controle normativo abstrato. II – Aclaratórios manejados com a finalidade clara e deliberada de alterar o que foi decidido. III – Embargos de declaração rejeitados. (ADI 6078 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 11-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 25-10-2021 PUBLIC 26-10-2021)
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