AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 627.731
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/03/2011
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Legislação infraconstitucional. Lei Municipais nºs 7.169/96 e 8.690/03. Súmulas nºs 279 e 280. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional (Lei Municipais nºs 7.169/96 e 8.690/03) e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 627731 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-…