JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 433.346

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
21/06/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 433.346, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 21/06/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 /STF. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu que a apontada norma da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte não seria inconstitucional. 2. Para reformar o acórdão recorrido seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 433346 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-118 DIVULG 20-06-2011 PUBLIC 21-06-2011 EMENT VOL-02548-01 PP-00154)
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