JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 483.325

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
24/06/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 483.325, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 24/06/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Alegada violação à norma do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Decisão atacada que manteve acórdão anterior proferido em ação rescisória. Ofensa que se limita ao plano infraconstitucional. Precedentes. 1. A violação do princípio do devido processo legal, se depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, tal como aqui se dá, configura ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. 2. Decisão atacada que se ateve ao exame da admissibilidade e do próprio alcance da ação rescisória interposta pelo agravante, o que foi feito com fundamento na legislação processual aplicável ao caso. 3. Agravo regimental não provido. (RE 483325 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-120 DIVULG 22-06-2011 PUBLIC 24-06-2011 EMENT VOL-02550-01 PP-00110)
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