JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 491.538

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
07/06/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 491.538, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 07/06/2011

Ementa

EMENTA Seguridade social. Contribuições sociais. Entidade beneficente de educação. Imunidade tributária. 1. As entidades que prestam assistência social no campo da educação gozam da imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da CF/88. 2. Precedentes desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 491538 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-01 PP-00124)
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