JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 457.691

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
29/03/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 457.691, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 29/03/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Entidade de assistência social. Imunidade. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 457691 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-058 DIVULG 28-03-2011 PUBLIC 29-03-2011 EMENT VOL-02491-02 PP-00238)
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