AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 491.538
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/03/2011
EMENTA Seguridade social. Contribuições sociais. Entidade beneficente de educação. Imunidade tributária. 1. As entidades que prestam assistência social no campo da educação gozam da imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da CF/88. 2. Precedentes desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 491538 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-01 PP-00124)