JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 113.214

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
05/06/2012

STF – HC 113.214, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 05/06/2012

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu liminar. Cognição que implicaria, ademais, dupla supressão de instância. Não conhecimento. Não ocorrência de flagrante constrangimento ilegal. Não conhecimento. Aplicação da súmula 691. Em princípio, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar, se o caso não é de flagrante constrangimento ilegal (HC 113214, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 22-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-06-2012 PUBLIC 05-06-2012)
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