JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 652.532

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
23/08/2012

STF – AI 652.532, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 23/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual Civil. Incidência das Súmulas nºs 283 e 279 desta Corte. 1. Ao analisar o conjunto fático-probatório, o tribunal de origem entendeu que a agravante não demonstrara qual a alíquota aplicada no lançamento dos créditos tributários então exigidos, a fim de verificar se houve ou não excesso de execução. Tal fundamento restou incólume. Assim, sendo suficiente e tornando-se definitivo esse fundamento adotado pelo acórdão recorrido, incide, na espécie, a orientação da Súmula nº 283 desta Corte. 2. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AI 652532 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 22-08-2012 PUBLIC 23-08-2012)
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