JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 33.406

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
10/11/2021

STF – MS 33.406, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/10/2021, p. 10/11/2021

Ementa

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em mandado de segurança. Inexistência dos vícios autorizadores. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC. 2. Na ocasião do julgamento de mérito, a diferença substancial entre a posição vencedora e a vencida consistiu justamente na impossibilidade de a Comissão do concurso realizar novo exame de regularidade dos certificados apresentados pelos candidatos. A razão para tanto residiu na provável perpetuidade do processo seletivo, na medida em que, após cada análise de regularidade do certificado pela Comissão, seria cabível a instauração de Procedimento de Controle Administrativo no CNJ e, posteriormente, o ajuizamento de mandado de segurança perante o STF. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 33406 ED-segundos, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 09-11-2021 PUBLIC 10-11-2021)
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