JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 262.398

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 262.398, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Gratificação de Produtividade. Grupo TAF do Estado do Espírito Santo. Natureza de vencimento. Cálculo de outras vantagens incidentes sobre a mencionada gratificação. Possibilidade. Violação do art. 37, inciso XIV, da CF. Não ocorrência. Precedentes. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não viola o art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal o cálculo de vantagens pecuniárias incidentes sobre a denominada gratificação de produtividade concedida aos agentes de tributos estaduais pela legislação do Estado do Espírito Santo, pois referida gratificação corresponde à parcela variável dos vencimentos do servidor. 2. Agravo regimental não provido. (RE 262398 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
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