JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 578.732

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
15/06/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 578.732, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 15/06/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Estabilidade financeira. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 1. Firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico. 2. Agravo regimental não provido. (RE 578732 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-114 DIVULG 14-06-2011 PUBLIC 15-06-2011 EMENT VOL-02544-01 PP-00062)
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