HC 189.605
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2020
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Súmula 691/STF. 3. Ausente manifesta ilegalidade a autorizar a superação da referida súmula. 4. Pode Ministro do Supremo Tribunal Federal, monocraticamente, negar seguimento a habeas corpus quando incidida a Súmula 691, sem que, com isso, viole o princípio da colegialidade. 5. Agravo improvido, com indeferimento do pedido de sustentação oral. (HC 189605 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2020, PROCESS…