JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 582.332

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
07/06/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 582.332, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 07/06/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidora pública aposentada. Estabilidade financeira. Cálculo da gratificação de cargo em comissão. Desvinculação. Possibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que não há direito adquirido à manutenção da forma de cálculo da remuneração, o que importaria no reconhecimento da existência de direito adquirido a regime jurídico, hipótese refutada por esta Suprema Corte. 2. É possível ao legislador desvincular o cálculo de gratificação que foi incorporada pelo servidor inativo, daquela ocupada pelo servidor em atividade, sem que isto represente violação ao texto constitucional. 3. Agravo regimental não provido (RE 582332 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-02 PP-00232)
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