JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 578.742

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
27/06/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 578.742, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 27/06/2011

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Dispositivo constitucional autorizador de sua interposição. Indicação incorreta. Inadmissibilidade. 1. Não se admite recurso extraordinário interposto contra acórdão que não declarou a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal com base na alínea “b” do inciso III do art. 102 da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (RE 578742 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-121 DIVULG 24-06-2011 PUBLIC 27-06-2011 EMENT VOL-02551-02 PP-00191)
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