JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 653.278

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
05/06/2012

STF – ARE 653.278, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 05/06/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 653278 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-06-2012 PUBLIC 05-06-2012)
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/05/2012

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Indeferimento de prova pericial. Matéria infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 656402 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2012 PUBLIC 15-06-2012)

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