JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 47.052

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

STF – RCL 47.052, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ADPF 275/PB E ADPF 485/AP. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO POR TERCEIRO TOTALMENTE DESVINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM OBJETIVO DE IMPEDIR O BLOQUEIO DE VERBAS DE EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Ausência de legitimidade de terceiro, particular, para defender o patrimônio de empresa pública. 2. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor arbitrado à causa, se unânime a votação. (Rcl 47052 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021)
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