JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 59.848

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
16/08/2023

STF – RCL 59.848, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 08/08/2023, p. 16/08/2023

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONSTRIÇÃO DE VERBA PÚBLICA. TENTATIVA DE DESBLOQUEIO. ILEGITIMIDADE DO PARTICULAR PARA DEFENDER EM JUÍZO O PATRIMÔNIO DO ESTADO. SUPOSTA VIOLAÇÃO ÀS ADPFs 275 E 485. INOCORRÊNCIA. PARADIGMAS QUE BUSCARAM RESGUARDAR O FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS ENTES PÚBLICOS. 1. Agravo interno cujo objeto é decisão que negou seguimento à reclamação, haja vista a ilegitimidade ad causam do particular para defender em juízo patrimônio do Estado. 2. A parte reclamante não possui legitimidade para defender em juízo o patrimônio do Estado do Amapá. Os paradigmas de controle buscaram resguardar o funcionamento da atividade administrativa e financeira dos entes públicos, de modo que não guardam pertinência com qualquer direito titularizado pelo reclamante. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 59848 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2023 PUBLIC 16-08-2023)
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