- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STF – MS 34.490, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/10/2021, p. 01/12/2021
EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Processo administrativo disciplinar. Aplicação de penalidade à magistrada. Ordem denegada. 1. Omissão quanto ao pedido de consideração do período de cumprimento da pena de aposentadoria compulsória, posteriormente considerada nula, para o fim de reputar satisfeita a pena de disponibilidade aplicada pelo CNJ no ato impugnado. 2. Ausência de comprovação do cumprimento da pena, nos termos alegados pela embargante, bem como da negativa de pedido de aproveitamento na via administrativa. 3. Embargos de declaração acolhidos tão somente para suprimento da omissão, sem efeitos infringentes. (MS 34490 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.