JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.941

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2023
Data de publicação
17/04/2023

STF – MS 38.941, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 13/04/2023, p. 17/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REAPROVEITAMENTO DE MAGISTRADO NAS FUNÇÕES JUDICANTES PELA APLICAÇÃO DE PENA DE DISPONIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA ADMINISTRATIVA, DE EXORBITÂNCIA DO CONSELHO OU DE FALTA DE RAZOABILIDADE DO ATO IMPUGNADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIREITO, MENOS AINDA QUALIFICADO COMO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (MS 38941 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2023 PUBLIC 17-04-2023)
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