JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 383.622

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
16/05/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 383.622, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/04/2011, p. 16/05/2011

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO – DUPLO FUNDAMENTO – SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. Se o acórdão prolatado e impugnado mediante o extraordinário estiver assentado em duplo fundamento, sendo um deles ligado a interpretação de normas estritamente legais e locais, descabe ter o extraordinário como enquadrado no permissivo que lhe é próprio. (RE 383622 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-090 DIVULG 13-05-2011 PUBLIC 16-05-2011 EMENT VOL-02522-02 PP-00239)
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