JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 422.819

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 422.819, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEI LOCAL. O recurso extraordinário não é meio hábil a ter-se o rejulgamento da lide no que decidida pelas instâncias ordinárias a partir de interpretação emprestada a normas locais. (RE 422819 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-109 DIVULG 07-06-2011 PUBLIC 08-06-2011 EMENT VOL-02539-01 PP-00166)
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