JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 388.462

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
17/02/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 388.462, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 17/02/2011

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. (RE 388462 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-032 DIVULG 16-02-2011 PUBLIC 17-02-2011 EMENT VOL-02465-01 PP-00051)
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