JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 557.534

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
18/05/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 557.534, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/04/2011, p. 18/05/2011

Ementa

IPTU – PROGRESSIVIDADE. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se no sentido de a progressividade estabelecida em lei municipal pressupor a observância do disposto nos artigos 156, § 1º, e 182, §§ 2º e 4º, da Constituição Federal. (RE 557534 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-093 DIVULG 17-05-2011 PUBLIC 18-05-2011 EMENT VOL-02524-01 PP-00218)
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