JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 508.492

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 508.492, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/04/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Fixação de honorários de advogado em caso de inversão do resultado do julgamento. 1. Ainda que a decisão embargada tenha mencionado a inversão do ônus da sucumbência, arbitrada na origem, deixou claramente indicado o montante dessa condenação. 2. Tratando-se de demanda ajuizada em litisconsórcio ativo facultativo, o valor da verba honorária deve ser suportado solidariamente por todos os autores da demanda. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 508492 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-04 PP-00648)
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