JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.334.614

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
27/10/2021

STF – RE 1.334.614, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 19/10/2021, p. 27/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. ALEGADA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. PARTE AUTORA VENCIDA EM PARTE MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em alteração dos ônus da sucumbência ou em sua distribuição proporcional, por força do disposto no parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil vigente. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 1334614 ED-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021)
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