RE 1.192.219
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/05/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUBUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE ADVERSA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Considerando que a autora sagrou-se vencedora em parte mínima dos seus pedidos, não há que se falar em alteração dos ônus da sucumbência ou em sua distribuição proporcional, por força do disposto no art. 21, parágrafo único, do CPC/73 (reproduzido n…