- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2019
- Data de publicação
- 29/05/2019
STF – RE 1.192.219, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 17/05/2019, p. 29/05/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUBUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE ADVERSA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Considerando que a autora sagrou-se vencedora em parte mínima dos seus pedidos, não há que se falar em alteração dos ônus da sucumbência ou em sua distribuição proporcional, por força do disposto no art. 21, parágrafo único, do CPC/73 (reproduzido no parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil vigente). 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 1192219 ED-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 28-05-2019 PUBLIC 29-05-2019)
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