JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 539.370

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
23/05/2011

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 539.370, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 23/05/2011

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Embargos protelatórios. 3. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Não configuração de situação excepcional. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 539370 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-096 DIVULG 20-05-2011 PUBLIC 23-05-2011 EMENT VOL-02527-01 PP-00206)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 822.099

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/09/2015

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos protelatórios. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Acórdão embargado suficientemente motivado. 5. Manifesto intuito procrastinatório. 6. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata. (ARE 822099 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 16-09-2015 PUBLIC 17-09-2015)

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 829.491

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/11/2014

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos protelatórios. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Acórdão embargado suficientemente motivado. 5. Manifesto intuito procrastinatório. 6. Embargos de declaração rejeitados com determinação de baixa imediata. (ARE 829491 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2014 PUBLIC 24-11-2014)

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 390.413

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 26/04/2011

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. II - A embargante busca tão somente a rediscussão da matéria e os embargos de declaração, por sua vez, não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não …

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 378.141

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 15/02/2011

Ementa: Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos manifestamente protelatórios. Fixada multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (RE 378141 AgR-ED-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-01 PP-00065)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.