ARE 1.392.173
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/10/2022
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Advocacia administrativa. Art. 321 do Código Penal. Ação penal privada subsidiária da pública. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1392173 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-10-2022…