JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.609

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
12/04/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.609, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 12/04/2012

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 592609 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012)
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Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 782099 AgR-ED-segundos, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2014 PUBLIC 12-06-2014)

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Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos protelatórios. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Acórdão embargado suficientemente motivado. 5. Manifesto intuito procrastinatório. 6. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata. (ARE 806460 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2015 PUBLIC 24-08-2015)

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