JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 205.229

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
07/01/2022

STF – HC 205.229, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/10/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Interceptação telefônica. Alegada nulidade. Questão não analisada pela instância antecedente. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Supressão de instância caracterizada. Precedentes. Agravo não provido. 1. A instância antecedente não analisou a tese suscitada na impetração acerca da violação do contraditório e da ampla defesa. Logo, sua apreciação pela Corte configuraria, na linha de precedentes, inadmissível supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. (HC 205229 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2021 PUBLIC 07-01-2022)
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