JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 606.003

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/05/2012
Data de publicação
18/06/2012

STF – RE 606.003, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 24/05/2012, p. 18/06/2012

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – JUSTIÇA DO TRABALHO VERSUS JUSTIÇA COMUM – CONTROVÉRSIA RESULTANTE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do alcance do artigo 114 da Constituição Federal nos casos de definição da competência para o julgamento de processos envolvendo relação jurídica de representante e representada comerciais. (RE 606003 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 24-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012 RDECTRAB v. 19, n. 216, 2012, p. 22-24)
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