AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 255.379
Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 08/02/2011
E MENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. PESSOA JURÍDICA. ANTECIPAÇÃO. “DUODÉCIMOS”. VALIDADE. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. 1. O acórdão prolatado pelo Tribunal de origem está devidamente fundamentado, ainda que com sua conclusão não concorde a parte-agravante. Ausência de violação do art. 93, IX da Constituição. 2. A orientação firmada por esta Corte considera válida a cobrança do IRPJ pela modalidade de antecipação …