JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 281.849

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
20/05/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 281.849, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 20/05/2011

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. As razões do agravo regimental estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. 3. Incidência do art. 315, § 1º, do RISTF e da Súmula 284. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 281849 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011 EMENT VOL-02526-01 PP-00067)
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