JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 588.956

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
30/05/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 588.956, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 30/05/2011

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Previdenciário. Índices aplicáveis. Reajustamento de benefícios previdenciários. 3. A definição de critérios para assegurar o reajustamento dos benefícios de modo a preservar o seu valor real está restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 588956 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-102 DIVULG 27-05-2011 PUBLIC 30-05-2011 EMENT VOL-02532-02 PP-00296)
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