JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 36.770

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
11/11/2021

STF – RMS 36.770, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/10/2021, p. 11/11/2021

Ementa

EMENTA: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ATO DE MINISTRO DE ESTADO QUE, AO EXAME DE RECURSO ADMINISTRATIVO, MANTEVE O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. OCUPAÇÃO INCIDENTE EM ÁREA DA UNIÃO, NO ÂMBITO DA AMAZÔNIA LEGAL. GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE EXPLORAÇÃO COMUM DE ÁREA SUPERIOR A 1500 HECTARES E A 15 MÓDULOS FISCAIS QUE, PARA SER DIRIMIDA, EXIGIRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA, INCOMPATÍVEL COM A VIA PROCESSUAL ELEITA. 1. Inobstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não se prestam os embargos de declaração para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RMS 36770 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 10-11-2021 PUBLIC 11-11-2021)
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