JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 506.417

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 506.417, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Decisão que dá provimento a recurso em processo que tramitou por Vara do Juizado Especial Federal. Pretendida condenação do vencido ao pagamento de honorários de advogado. Inadmissibilidade. 1. Não há que se falar em condenação ao pagamento de honorários de advogado, em processos dos Juizados Especiais, nas hipóteses em que o recorrido restar vencido. 2. Inteligência da norma do art. 55 da Lei nº 9.099/95 aplicável aos Juizados Especiais da Justiça Federal, por força do disposto no art. 1º da Lei nº 10.259/01. 3. Agravo regimental não provido. (RE 506417 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-04 PP-00636)
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