- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 08/02/2022
STF – ARE 1.342.869, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 08/02/2022
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR MUNICIPAL. TÉCNICO DE RADIOLOGIA. LEI N. 7.394/1985. PISO SALARIAL. REMUNERAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DIREITO LOCAL. ENUNCIADOS N. 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto aos efeitos salariais da transposição ao regime estatutário – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios e reinterpretação da legislação local. Incidência dos enunciados n. 279 e 280 da Súmula do Supremo. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Recurso extraordinário com agravo desprovido. (ARE 1342869, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022)
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