- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2022
- Data de publicação
- 28/04/2022
STF – RCL 49.842, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2022, p. 28/04/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO AO ENUNCIADO VINCULANTE N. 37 DA SÚMULA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O PARADIGMA. 1. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidor público com fundamento na isonomia. (enunciado vinculante n. 37 da Súmula). 2. O Tribunal reclamado assentou que o acúmulo de funções sem a concessão do adicional remuneratório correspondente importaria em enriquecimento sem causa do poder público. Essa circunstância difere substancialmente daquela que resultou na formulação do enunciado vinculante n. 37 da Súmula, o que revela faltar à espécie identidade material entre e o ato reclamado e o paradigma invocado. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 49842 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022)
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