JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.321.172

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
11/11/2021

STF – RE 1.321.172, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 25/10/2021, p. 11/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. IMUNIDADE. APLICABILIDADE ATÉ O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER INTEGRALIZADO. TEMA 796 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (RE 1321172 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 10-11-2021 PUBLIC 11-11-2021)
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