HC 204.270
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2021
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 3. Aplicação do redutor do §4º do art. 33 da Lei de Drogas. 4. Impossibilidade. 5. Dedicação a atividades criminosas. 6. Ilegalidade no regime de cumprimento. 7. Não ocorrência. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental desprovido. (HC 204270 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO…