JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 212.845

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
25/08/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 212.845, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 25/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuição previdenciária. 13º salário. Ofensa reflexa. Precedentes. Recurso não provido. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da ausência de bitributação quando da incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (RE 212845 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-02 PP-00310)
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