JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.636

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
04/04/2022

STF – ADI 4.636, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 28/03/2022, p. 04/04/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Acórdão que declarou a constitucionalidade do art. 4º, § 6º, da Lei Complementar 80/94, bem como conferiu interpretação conforme à constituição ao art. 3º, § 1º, da Lei 8906/94, para determinar que a capacidade postulatória dos defensores públicos independe de inscrição na OAB, sendo suficiente a nomeação e posse no cargo de defensor. 3. Inexistência de omissão quanto aos artigos 11, 13 e 28 da Lei 8906/94 e 94 da Constituição Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 4636 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
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