JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 637.701

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
19/10/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 637.701, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 19/10/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPLEXIDADE DA PROVA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. Ao analisar o ARE 640.671, da relatoria do ministro Presidente, o Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 637701 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 16-08-2011, DJe-201 DIVULG 18-10-2011 PUBLIC 19-10-2011 EMENT VOL-02610-02 PP-00301)
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