- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/11/2021
- Data de publicação
- 17/11/2021
STF – ADI 6.896, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 04/11/2021, p. 17/11/2021
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 131, §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado de Goiás. Preceitos limitantes do exercício de atividades nucleares no âmbito daquela unidade da federação. Transgressão à competência privativa da União Federal (art. 22, XXVI, CF). Precedentes. Ressalva do posicionamento desta Relatora. Procedência. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Suprema Corte, compete privativamente à União Federal dispor sobre atividades vinculadas ao setor nuclear (art. 22, XXVI, CF). 2. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente. (ADI 6896, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 04-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-11-2021 PUBLIC 17-11-2021)
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