JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.491

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.491, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Execução trabalhista. Forma de atualização de parcelas a serem compensadas. 3. Discussão acerca da violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da isonomia, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, configura ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 579491 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2013 PUBLIC 28-02-2013)
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