JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 195.381

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
02/09/2011

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 195.381, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/06/2011, p. 02/09/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Ação trabalhista julgada improcedente, por esta Corte. Inexistência de condenação no pagamento de honorários de advogado, em ações desse tipo, salvo exceções que não se aplicam ao presente caso. 1. Em matéria trabalhista, apenas se admite condenação em verba honorária nas hipóteses previstas na Lei nº 5.584/70. 2. Situações que não ocorrem no presente caso. Matéria pacificada no âmbito desta Suprema Corte. 3. Embargos de declaração acolhidos, para afastar, do acórdão embargado, a aludida condenação. (RE 195381 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-169 DIVULG 01-09-2011 PUBLIC 02-09-2011 EMENT VOL-02579-01 PP-00060)
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