JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 522.618

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
24/08/2011

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 522.618, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/06/2011, p. 24/08/2011

Ementa

RECURSO – AGRAVO – OPORTUNIDADE – PRECLUSÃO. A decisão do relator não atacada no momento oportuno, pela via do agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil, enseja a preclusão. (RE 522618 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011 EMENT VOL-02572-02 PP-00320)
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