AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 481.743
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 22/05/2012
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PREJUÍZO – PRECLUSÃO. Uma vez negado seguimento ao recurso extraordinário e não interposto agravo regimental no prazo de cinco dias, descabe, sob a óptica de inexatidão material, afastar a preclusão do que decidido. (RE 481743 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 22-06-2012 PUBLIC 25-06-2012)