AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 567.240
Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 01/02/2011
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO GRACIOSA. VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF 282 E 356. 1. À exceção do art. 7º, IV, da CF, os demais dispositivos constitucionais dados como violados não se encontram prequestionados (Súmulas STF 282 e 356). 2. O Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no sentido de que a fixação de pensão especial no valor correspondente ao salário mínimo nã…