JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 568.914

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
19/08/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 568.914, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 19/08/2011

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO GRACIOSA. VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA STF 280. 1. O acórdão recorrido adotou, como razão de decidir, fundamento na Constituição Estadual, art. 157, V, e na Lei 7.702/1989 para reconhecer o direito do impetrante. 2. A alegada ofensa ao dispositivo constitucional, se houvesse, seria indireta ou reflexa, a depender do prévio reexame da legislação local. Incide, no caso, a Súmula STF 280. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 568914 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-02 PP-00192)
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