JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 370.950

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
07/10/2011

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 370.950, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 07/10/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração. Conversão em agravo regimental. Princípio do tantum devolutum quantum appellatum. 1. Embargos de declaração convertidos em regimental, na esteira da jurisprudência da Corte. 2. A decisão ateve-se à matéria devolvida por meio do recurso extraordinário, em obediência ao princípio do tantum devolutum quantum appellatum. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 370950 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-193 DIVULG 06-10-2011 PUBLIC 07-10-2011 EMENT VOL-02603-01 PP-00067)
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