JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 541.393

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
29/09/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 541.393, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 29/09/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Inexistência de qualquer vício a ensejar sua interposição. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes, nos limites das matérias trazidas a debate nestes autos. 2. Inexistência, ademais, de erro material, pois a decisão atacada se limitou a enfrentar os questionamentos então apresentados. 3. Alegada reformatio in pejus que tampouco se verifica, até porque o acórdão embargado se limitou a reiterar o que já constara da decisão recorrida. 4. Embargos de declaração rejeitados, superado o sobrestamento anteriormente determinado nos autos. (RE 541393 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011 EMENT VOL-02597-02 PP-00262)
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