JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 734.220

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STF – AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 734.220, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de repercussão geral reconhecida noutro recurso. Inaplicabilidade. Matéria diversa. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (AI 734220 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-11 PP-02312)
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